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00021 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.023797-3/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : PEDRO ANGELO DA SILVA FILHO
ADVOGADO : Jonas Borges
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PEDIDO DE CERTIDÃO OU INFORMAÇÃO DE REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. PRÉVIA POSTULAÇÃO
ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
A prévia postulação administrativa é necessária em todos os casos em que se busca, judicialmente, certidão ou informação de
repartição administrativa, sem a qual não há interesse de agir.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.