TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032139-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032139-0/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

AGRAVANTE : M A GUELLER BECKER E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Laerte Luis Lara e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE BENS.

PENHORA SOBRE O FATURAMENTO.

1. A penhora sobre o faturamento é medida epcional, admissível apenas quando inexistirem bens livres e desembaraçados

capazes de garantir os débitos em eução ou quando existirem apenas bens de difícil alienação.

2. Todavia, a penhora não pode ser integral e indiscriminada, e sim fia proporcionalmente, a fim de não inviabilizar as atividades

econômicas da empresa, mostrando-se razoável, in casu, ante a inexistência de outros bens capazes de garantir o eutivo fiscal, a

fição da penhora sobre o faturamento no patamar de 10% (dez por cento).

3. Ademais, a oferta de títulos da Eletrobrás à penhora foi categórica e fundamentadamente repelida pela eqüente, não olvidando,

também, que a determinação de bloqueio dos ativos financeiros da empresa, através do sistema BACEN-JUD, é mais gravosa ao

contribuinte, podendo comprometer a continuidade de sua atividade econômica.

4. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032139-0/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-032139-0-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026
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