TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030538-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030538-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : VANETI GOULART RIBEIRO

ADVOGADO : Vaneti Goulart Ribeiro

AGRAVADO : JOSE SOARES GONCALVES sucessão

ADVOGADO : Emerson dos Santos Oliveira e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESERVA DO

QUANTUM CONTRATADO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. No caso concreto não restou demonstrado em que consistiria a urgência a demandar o pedido acautelatório pretendido.

2. Por envolver apenas a liberação de alvarás em nome dos advogados que atuaram no feito e dos que hoje patrocinam a ação, há

sobre a questão manifesta ausência de interesse do INSS. Assim sendo, a Justiça Federal carece de competência para compor o

litígio. A eventual controvérsia acerca da validade e da eficácia, ou mesmo da revogação dos contratos de honorários deverá,

portanto, ser composta mediante ação autônoma, a ser movida perante a Justiça Estadual.

3. Ad cautelam, até que a questão seja dirimida no foro competente, o montante equivalente à verba contratada, ora objeto de

discussão, deve ficar retido junto ao Juízo da eução.

4. Agravo de instrumento parcialmente provido, para determinar a retenção em juízo dos valores que se pretendia reservar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030538-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030538-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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