TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030223-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030223-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ADRIANO DOS SANTOS e outro

ADVOGADO : Gabriel Diniz da Costa e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO EM JUÍZO.

1. Uma vez ajuizada a ação de revisão contratual de mútuo habitacional, há impedimento de eução extrajudicial da dívida pelo

credor, devendo os autores serem mantidos na posse do imóvel.

2. A inclusão do nome dos autores nos cadastros restritivos de crédito, em contratos com alienação fiduciária, além de mostra-se sem

utilidade prática, evidencia o quanto a relação contratual se mostra unilateral e drástica contra o mutuário, portanto, torna-se medida

desnecessária.

3. Podem ser cumulados os pedidos revisional, de repetição do indébito e consignatório, pois nas relações de trato sucessivo não há

incompatibilidade entre os pedidos consignatório e de restituição, sendo possível que o mutuário demande em juízo o depósito das

prestações no valor que entende devido, e que pleiteie, paralelamente, a restituição das quantias que pagou a maior anteriormente ao

ajuizamento da ação, bem como quanto aos depósitos efetuados em juízo. Precedente da Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030223-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030223-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 26 jun. 2026
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