TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028840-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028840-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : D H B COMPONENTES AUTOMOTIVOS S/A

ADVOGADO : Fabio Luis de Luca e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CAUÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE

NEGATIVA. MANIFESTAÇÃO A PRIORI DO EXEQÜENTE. CONTRADITÓRIO.

1. Reconhecimento iterativo pela Turma da utilização de ação cautelar para fins de oferecimento de caução relativamente a valores

objeto de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública, impeditivos de obtenção de CND, cuja eução ainda não tenha sido

manejada.

2. O caucionamento de bens não suspende a exigibilidade tributária, restringindo-se a estender a eficácia do artigo 206 do CTN ao

contribuinte-devedor.

3. Deferimento da pretensão condicionado à prestação de caução idônea, mediante contraditório e manifestação a priori da

eqüente, pois não é possível a este juízo, neste estádio processual, impor a aceitação do bem.

4. O periculum in mora, quando se trata de obtenção de certificado de higidez fiscal ou CPD-EN, é ínsito à própria pretensão

deduzida e revelado a partir da hemodinâmica das relações comerciais.

5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028840-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028840-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 27 jun. 2025
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