TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026435-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026435-6/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : TÂNIA TEREZINHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Marcelo Jose Machado Volkweiss e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.

1. Consoante tem reiteradamente afirmado esta Corte, as conclusões apuradas pela Junta Médica do INSS têm presunção de

legitimidade, só passível de ser elidida mediante robusta prova em contrário.

2. Um único atestado médico, subscrito por médico particular, não conclusivo acerca da incapacidade da autora, não tem o condão

de afastar a presunção de legitimidade de que se reveste a perícia administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026435-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026435-6-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024
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