TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011413-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011413-9/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : TAKAKO NOMA

ADVOGADO : Rogerio Verdade

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Agnaldo Murilo Albanezi Bezerra

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ. LEVANTAMENTO. PODERES ESPECIAIS.

Conferindo a procuração poderes especiais ao advogado para receber e dar quitação, tem ele direito a obter alvará em seu nome para

levantamento de depósito judicial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011413-9/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011413-9-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 12 jul. 2026
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