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00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.056521-2/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : G RESENDE E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Gabriel Soares Janeiro
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
O parcelamento do débito eqüendo acarreta a suspensão da eução fiscal.
ACÓRDÃO
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.