TRF4

TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.025527-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

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00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.025527-2/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : VALMOR PREVIDI

ADVOGADO : Decio Scaravaglioni

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA

FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. EC 20/98.

1. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre ele o testemunhal é suficiente para comprovar a condição de segurado

especial.

2. Alcançando o segurado direito adquirido à jubilação integral posteriormente à vigência da EC 20/98, aplica-se a regra permanente

prevista no art. 201, § 7º, da CF, observando-se o princípio tempus regit actum, com a respectiva incidência da Lei do Fator

Previdenciário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.025527-2/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-025527-2-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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