TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2006.70.00.012071-0/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008

—————————————————————-

00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2006.70.00.012071-0/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : FRANCISCO ANTONIO JOSE DOMENICI

ADVOGADO : Fabiula Muller e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR.

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2. Constatada a inexistência de intimação do procurador da parte autora da sessão de julgamento, impõe-se, a fim de evitar eventual

alegação de nulidade processual, seja o feito novamente levado à julgamento, suprindo-se a referida irregularidade.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 2006.70.00.012071-0/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-na-ac-no-2006-70-00-012071-0-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
Sair da versão mobile