TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007193-4/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007193-4/RS

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

EMBARGANTE : IND/ DE CALCADOS PALMER LTDA/

ADVOGADO : Velmi Abramo Biason e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.73/76

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007193-4/RS, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-71-99-007193-4-rs-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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