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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007193-4/RS
RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI
EMBARGANTE : IND/ DE CALCADOS PALMER LTDA/
ADVOGADO : Velmi Abramo Biason e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.73/76
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.