TRF4

TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.026331-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.026331-5/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBGTE : ADEMIR LOURENCO ALMEIDA e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outros

EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Cidalia de Souza Silva e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA

MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Nos etos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis, tão-somente, para sanar

obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão acerca de tema sobre o qual o Tribunal deveria ter-se manifestado,

hipóteses não ocorrentes na espécie. Embargos de declaração rejeitados. Prequestionada a matéria.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.026331-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-embargos-de-declaracao-em-ai-no-2007-04-00-026331-5-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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