TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003172-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003172-0/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : COML/ DE ELETRO VEICULOS GASPARETTO LTDA/

ADVOGADO : Rubio Eduardo Geissmann e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

SÚMULAS 258/TFR E 68/STJ. IMPOSSIBILIDADE.

1. Dispõe o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das ações intentadas até 08-06-2005 para postular a

restituição do indébito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos à homologação tácita dos tributos sujeitos a essa

modalidade de lançamento (art. 150, § 4º, do CTN) e cinco de prazo decadencial propriamente dito (art. 168, I, do CTN), afastadas

as disposições da LC 118/2005.

2. Proposta a ação a partir de 09-06-2006, submete-se a decadência às novas disposições da LC 118/2005, sendo esta a hipótese dos

autos.

3. A parcela do ICMS, destacada nas notas fiscais, integra o preço de venda do produto e, em conseqüência, a receita ou o

faturamento do contribuinte, que serve de base de cálculo do PIS e da COFINS (Súmula 258/TFR e Súmula 68/STJ).

4. Remessa oficial e apelação da União providas para declarar a decadência do direito de restituir as parcelas anteriores a

12/12/2001, e apelação da impetrante improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo da União e à remessa oficial e negar provimento ao apelo da impetrante, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.03.003172-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-03-003172-0-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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