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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000630-2/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : COML/ DE TECIDOS SAO LEOPOLDO LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Margit Petry dos Santos
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS. EXCLUSÃO EM RELAÇÃO À MASSA
FALIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, sendo admissível sua cobrança somente se o acervo
patrimonial da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.
2. A elusão do montante devido a título de juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada da
eução em relação à massa falida.
3. Honorários advocatícios mantidos.
4. Apelação da embargada parcialmente provida para declarar que a elusão do montante devido a título de juros não deve abranger
o título eutivo (CDA), devendo ser afastada da eução apenas em relação à massa falida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.
