TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000630-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000630-2/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COML/ DE TECIDOS SAO LEOPOLDO LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Margit Petry dos Santos

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS. EXCLUSÃO EM RELAÇÃO À MASSA

FALIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, sendo admissível sua cobrança somente se o acervo

patrimonial da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.

2. A elusão do montante devido a título de juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada da

eução em relação à massa falida.

3. Honorários advocatícios mantidos.

4. Apelação da embargada parcialmente provida para declarar que a elusão do montante devido a título de juros não deve abranger

o título eutivo (CDA), devendo ser afastada da eução apenas em relação à massa falida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.71.99.000630-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2008-71-99-000630-2-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026
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