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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003440-0/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : POLESE NATH E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Leonice Lima Lovato
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.
1. A Lei n.º 6.830/80, faculta ao eqüente requerer o arquivamento da eução fiscal, sem bai na distribuição.
2. As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária nem se equiparam a tributo, sujeitando-se à prescrição trintenária.
Súmulas 210 do STJ e 43 do TRF da 4ª Região.
3. Afastada a aplicação das disposições do CTN, a eução fiscal do FGTS é regida pela LEF e, nesse caso, o mero despacho do
juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
4. Precedente do Pleno do STF.
5. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.
