TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008320-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008

—————————————————————-

00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008320-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : SILVIA INES MACHADO DE ARAUJO

ADVOGADO : Emanuel Hassen de Jesus e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO

COMPROVADA.

Não demonstrada pela perícia oficial ou pelo conjunto probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, é de ser mantida a

decisão de improcedência do pedido de restabelecimento de auxílio-doença.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008320-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2007-71-99-008320-1-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
Sair da versão mobile