TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.12.000056-5/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.12.000056-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

APELANTE : VILSON GNOATTO e outro

ADVOGADO : Antonio Pichetti

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

MATA ATLÂNTICA. CORTE. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA.

1. Para que fique caracterizada a desapropriação indireta, exige-se que o Estado assuma a posse efetiva de determinando bem. No

caso dos autos, o imóvel dos autores permaneceu íntegro, sem qualquer modificação na sua situação fática. Os proprietários

conservaram a totalidade dos direitos inerentes ao domínio, estando sujeitos apenas às regras de bem-estar social, não ensejando,

portanto, direito à indenização.Trata-se de mera limitação administrativa.

2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.12.000056-5/PR, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2007-70-12-000056-5-pr-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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