TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003473-8/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/05/2007

—————————————————————-

00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003473-8/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : CLEONICE DE FATIMA CEREZER BREZOLIN

ADVOGADO : Antonio Neuri Garcia

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE FAXINAL DO SOTURNO/RS

EMENTA

REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO QUE NÃO EXCEDE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CABIMENTO.

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS.

1. Incabível o reeme necessário quando se verifica, mediante simples consulta aos autos, que a condenação não ultrapassa o valor

de sessenta salários mínimos.

2. Tratando-se de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova

pericial.

3. Considerando as conclusões da perícia médica judicial, no sentido de que a autora se encontra incapacitada total e definitivamente

para o ercício de suas atividades habituais desde 2002, lhe é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.

4. Ante a ausência de recurso da parte autora e sob pena de reformatio in pejus, resta mantida a fição do termo inicial da

aposentadoria por invalidez na data do laudo judicial.

5. É de ser suprida, de ofício, a omissão do julgado, no tocante aos honorários periciais, findo-os em R$ 234,80, conforme

Resolução n. 440/05 do Conselho da Justiça Federal, determinando ao INSS que pague tal valor, uma vez que sucumbente na lide.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício a sentença, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003473-8/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 10/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-71-99-003473-8-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-10-05-2007/ Acesso em: 20 mar. 2026
Sair da versão mobile