TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.036181-3/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.036181-3/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : GLAUCIA VANUSA RODRIGUES SCHIAVON

ADVOGADO : Inajara Gravina Kunzler e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. GARANTIA

DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.

1. Comprovado que o infrator foi notificado do cometimento da infração contida no AIT nº A19087146 e, após, das penalidades

aplicadas, dentro dos prazos previstos nos arts. 280, VI, 281 e 282 do CTB, não há falar em violação aos princípios constitucionais

do contraditório e da ampla defesa.

2. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.036181-3/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2005-71-00-036181-3-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 10 mar. 2026
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