TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.08.006256-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.08.006256-8/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : PEDRO DE OLIVEIRA e outro

ADVOGADO : Marcos Bohon e outro

EMENTA

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNAI. IMÓVEL URBANO OCUPADO POR INDÍGENAS. ÁREA EMPRESTADA

APENAS PARA MORADIA (CONTRATO VERBAL DE COMODATO). PROVA TESTEMUNHAL.

1. Demonstrado pela prova testemunhal que não houve doação, mas mera permissão da presença de silvícolas no imóvel

questionado, não há falar em posse passível de ser protegida através dos interditos, a teor do art. 1208 do Código Civil.

2. Nos termos do art. 541 e parágrafo único do Código Civil, a doação de bem imóvel somente se perfaz mediante escritura pública

ou instrumento particular, inexistindo, na espécie, a figura da doação verbal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.08.006256-8/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2004-72-08-006256-8-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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