TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.07.000030-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.07.000030-9/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : MARGARIDA CARVALHO

ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

A União é parte ilegítima para as ações de concessão do benefício assistencial da Lei nº 8.742, de 1993.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA A VIDA INDEPENDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL PARA O

TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. LIMITAÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS.

É devido o benefício assistencial ao postulante ao amparo, incapaz para a vida independente, que aufere rendimento que não lhe

permite prover a própria manutenção, quando, embora parcialmente incapacitado para o trabalho, está impossibilitado de ercer

atividade remunerada, por força de limitações pessoais e sociais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar ex officio extinto o processo sem resolução do mérito em relação à União; dar provimento à
apelação da parte autora; e determinar o cumprimento imediato do acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.07.000030-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2002-70-07-000030-9-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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