TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.028803-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007

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00020 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.028803-8/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : ERICSUL COM/ E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA/

ADVOGADO : Fernando Negreiros Lagranha

: Marcelo Domingues de Freitas e Castro e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROVA PERICIAL. JUÍZO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. INDEFERIMENTO DA PERÍCIA CONTÁBIL.

INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO

DE INSTRUMENTO.

A produção de provas visa à formação do juízo de convicção do Juiz, a quem caberá nos termos do artigo 130 do CPC, “de ofício ou

a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou

meramente protelatórias.”

Assim, cuidando-se de matéria que dispensa conhecimento técnico ou científico, pode o juiz indeferir a perícia contábil requerida,

não havendo falar, por isso, em cerceamento de defesa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.028803-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-no-ai-no-2007-04-00-028803-8-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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