TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.024720-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00020 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.024720-6/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Tania Regina Morastoni

AGRAVADO : OLIDES PEREIRA

ADVOGADO : Horst Wirth e outros

EMENTA

EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA-LIMITE DE APRESENTAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE

PAGAMENTO.

Incidem juros de mora e correção monetária pelo critério estabelecido no título eutivo até a data-limite constitucional de

apresentação da requisição de pagamento.

AGRAVO LEGAL. FUNDAMENTO NOVO. ADITAMENTO POR VIA REFLEXA.

É inadmissível a apresentação, em agravo legal, de fundamento novo, que deveria ter sido apresentado no próprio agravo de

instrumento, por implicar, reflemente, em aditamento deste último, fora do prazo de interposição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do agravo e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.024720-6/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-no-ai-no-2007-04-00-024720-6-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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