TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036466-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/15/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036466-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : J C LOUREIRO E CIA/ LTDA/ ME

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ARQUIVAMENTO. ART. 40 DA LEF.

1. Na ausência de manifestação da eqüente, pelo prazo de um ano, os autos devem ser arquivados, sem bai na distribuição e sem

prejuízo de futuro prosseguimento, quando houver indicação dos bens à penhora.

2. O arquivamento dos autos sem bai na distribuição é medida prevista no artigo 40 da LEF, nada impedindo que a Fazenda

diligencie antes daquele prazo e, com isso, dê andamento ao feito.

3. Agravo de instrumento desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036466-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036466-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 07 jul. 2026
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