TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031760-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/17/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031760-9/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : VALERIANO JEZEWSKI

ADVOGADO : Maria Margarida Jung Ferreira

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO.

POSSIBILIDADE.

1. É possível a acumulação do benefício de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria, quando aquele foi concedido

ainda na vigência do Decreto nº 83.080/79 e esta em 02.07.97, época em que ainda era permitida tal cumulação.

2. Impossibilidade de aplicação da Lei nº 9.528/97, que vedou a acumulação dos benefícios em questão, já que não pode a lei nova

ser aplicada em prejuízo do segurado.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031760-9/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031760-9-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 28 mar. 2025
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