TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028437-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

—————————————————————-

00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028437-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ESQUADRIAS MIRDEX LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CADASTRAMENTO NO SISTEMA BACEN-JUD.

NÃO COMPULSORIEDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Como o cadastramento no Bacen-Jud não é compulsório, é impossível compelir o Juiz a aderir ao sistema. Assim, não possuindo a

Magistrada cadastro no Bacen-Jud, assiste razão a ela ao reconhecer a impossibilidade de penhora de ativos financeiros por essa via.

2. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028437-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028437-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 30 set. 2026
Sair da versão mobile