TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007962-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007962-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : OSNI MOREIRA

ADVOGADO : Henrique Cavalheiro Ricci e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Fernando Cesar Portella Venancio

INTERESSADO : R P MOREIRA COM/ DE CALCADOS LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL -LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO – CONDIÇÃO DA AÇÃO –

EXAME POSSÍVEL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

1 – A inclusão dos sócios da empresa eutada no pólo passivo da eução – condição da ação – pode ser alegada a qualquer tempo

e em qualquer grau de jurisdição e constitui matéria passível de ser ventilada em eção de pré-eutividade, conforme numerosos

precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

2 – Agravo provido em parte, para que seja eminado o mérito da eção de pré-eutividade pelo Juízo “a quo”.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.007962-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-007962-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025
Sair da versão mobile