TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.049141-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.049141-8/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : BECKER MULLER E CIA/ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Jorge Aristides Argerich do Amaral e outros

AGRAVADO : GUNTHER FLAVIO BECKER

: DARCY JOAO BECKER

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PAGAMENTO DE CUSTAS.

1. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, que é um parcelamento, suspende o feito, nos estritos ditames do artigo 151, inciso

VI, e artigo 156, ambos do CTN.

2. Nos processos suspensos, é defeso praticar qualquer ato processual, nos etos termos do artigo 266 do CPC

3. Suspensa a eução, não há falar em pagamento de custas judiciais, pois são devidas apenas ao final do processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.049141-8/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-049141-8-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
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