TRF4

TRF4, 00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003250-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

—————————————————————-

00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003250-5/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

PARTE AUTORA : HECTOR EDMUNDO OTERO

ADVOGADO : Fabíola Robe e outros

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BALNEARIO CAMBORIU/SC

INTERESSADO : PAULO CASECA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. COMPRA E VENDA NÃO

REGISTRADA. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 84.

1. “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de

imóvel, ainda que desprovido do registro” (Súmula 84 do STJ).

2. Ausente o registro da penhora, quando da assinatura do contrato, inexiste a presunção de que a venda prometida pelo devedor a

terceiro seja em fraude à eução, impondo-se ao credor o ônus de demonstrar que o adquirente agiu em conluio com o devedor-vendedor, do que não se desincumbiu.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.72.99.003250-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-remessa-ex-officio-em-ac-no-2007-72-99-003250-5-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025
Sair da versão mobile