TRF4

TRF4, 00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.001224-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007

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00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.001224-9/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

PARTE AUTORA : MARIA ROMILDA DA SILVA

ADVOGADO : Realina Pereira Chaves Batistel

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO DO DE CUJUS.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte, quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários que, se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

No caso dos autos a dependência econômica da autora é presumida, consoante as disposições contidas no artigo 16, I e § 4º, da Lei

nº 8.213/91.

No presente caso, o de cujus em 02-12-1989 contava 94 contribuições para o RGPS e 69 anos de idade (porquanto nascido em

15-08-1920 – fl. 12).

Sendo assim, tinha direito à aposentadoria por velhice, visto que a legislação vigente à época concedia essa espécie de benefício ao

segurado que após 60 contribuições mensais, completava 65 anos de idade, se do sexo masculino (art. 32 da CLPS – decreto n.º

89.312).

Nesse compasso, comprovada a qualidade de segurado do de cujus e a dependência econômica da autora, deve ser mantida a

sentença que concedeu a pensão por morte desde o requerimento administrativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.00.001224-9/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-00-001224-9-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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