TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.004571-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008

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00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.004571-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : YOUNAN CHAKER NADER FILHO e outros

ADVOGADO : Francis Campos Bordas e outros

EMBARGADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Liliane Jacques Fernandes

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDORES PÚBLICOS. IPC DE MARÇO DE 1990 – 84,32%. RECONHECIMENTO DO

DIREITO AO REAJUSTE PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA.

1. Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal, embora não haja divergência, entende-se que, por se tratar de matéria de

ordem pública, pode ser conhecida nesta sede, conforme orientação do STJ.

2. A partir da passagem do regime celetista para o estatutário, operado com a Lei n. 8.112/90, as questões envolvendo os servidores

públicos federais e o Poder Público passaram a ser da competência da Justiça Federal. Precedentes do STF.

3. No que tange à alegação de existência de coisa julgada na Justiça Trabalhista, sem razão a embargante ao pretender que se

estendesse tal decisão ao período regido pelo regime estatutário. A Justiça do Trabalho, ademais, respeitou a competência da Justiça

Federal, determinando que a eução dos valores referentes ao reajuste não ultrapassasse a data da entrada em vigor do Regime

Jurídico Único.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 9 / 1578

4. Não há direito adquirido dos servidores públicos ao reajuste de 84,32% referente ao IPC de março de 1990. Precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.01.004571-7/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/02/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-01-004571-7-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-02-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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