TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.000991-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.000991-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roberval Nascimento Pires e outros

EMBARGADO : REGINA MARIA BASTOS FERREIRA

ADVOGADO : Fernando Cesar Pedreira Romaguera e outros

INTERESSADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Roberval Nascimento Pires

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CRITÉRIO DE REAJUSTE.

O critério PES (Plano de Equivalência Salarial) aplica-se somente para o reajuste das prestações, e não para o do saldo devedor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.000991-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-00-000991-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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