TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.017620-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007

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00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.017620-4/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : VERA GROSS e outros

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. QUINTOS/DÉCIMOS. VPNI. AGE.

Tratando-se a VPNI de parcela remuneratória diversa das antigas vantagens incorporadas, não lhe são aplicadas as vedações legais

pertinentes quanto à percepção cumulativa, próprias aos regimes em que se incorporavam parcelas de retribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2002.70.00.017620-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-infringentes-em-ac-no-2002-70-00-017620-4-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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