TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.03.006570-2/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/09/2007

—————————————————————-

00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.03.006570-2/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ROMAGNOLE PRODUTOS ELETRICOS LTDA/

ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO INCRA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Incabível a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição adicional ao INCRA, no percentual de 0,2%, na modalidade de

compensação com contribuições destinadas à seguridade social incidentes sobre a folha de salários, porquanto, além de inexistir

contribuição da mesma espécie e destinação constitucional correspondente, não há correspondência entre credor e devedor a

viabilizar o encontro de contas. O INSS foi mero arrecadador dessa contribuição, cuja destinação foram os cofres do INCRA, não podendo agora arcar com os ônus de sua devolução via compensação.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.70.03.006570-2/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-70-03-006570-2-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 16 set. 2024
Sair da versão mobile