TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.040068-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007

—————————————————————-

00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.040068-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IVO FERRAZ MEDINA

ADVOGADO : Vivian Helena Carvalho Bernardes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS.

Tendo em vista o provimento dos embargos infringentes, e a conseqüente improcedência da ação, invertem-se os ônus

sucumbenciais que devem ser fios tais como na sentença de primeiro grau, observado o art. 12 da Lei 1.050/50.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.040068-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-040068-5-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025
Sair da versão mobile