TRF4

TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.01.002201-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

—————————————————————-

00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.01.002201-3/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : VEGA DO SUL S/A

ADVOGADO : Valter de Souza Lobato e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas n.º 282 e 356 do c. STF e a Súmula n.º 98 do e. STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal

tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão, ou, ainda, para correção de

erro material no julgado.

2. Se o acórdão decidiu contrariamente às pretensões do recorrente, não será na via dos embargos declaratórios que buscará reformar

o decisum, sob pena de se lhes atribuir efeitos infringentes, hipótese só admitida epcionalmente.

3. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.01.002201-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-01-002201-3-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024
Sair da versão mobile