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00019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.026378-9/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 145/146
INTERESSADO : PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA/
ADVOGADO : Alex Moreira de Freitas e outros
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. SANAÇÃO DA IRREGULARIDADE APONTADA
BAIXA DO CNPJ. OMISSÃO INEXISTENTE. ANÁLISE EXPRESSA.
1. Não houve omissão no acórdão pois as questões da inexistência da irregularidade apontada e da possibilidade de bai do CNPJ
foram adequadamente enfrentadas, não estando o juízo vinculado aos argumentos aduzidos pelas partes.
2. Desnecessidade de enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pelas partes.
3. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.