TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.009257-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.009257-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : DENISE FRAGNANI LUIZ

ADVOGADO : Nelson Scpani

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RAZÕES DO APELO

DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.

Para que se possa refutar a sentença, ou parte dela, as razões recursais devem atacar a sua fundamentação e demonstrar equívoco da

decisão proferida, caso contrário torna-se ineqüível a análise, pelo Juízo ad quem, do pleito do autor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.00.009257-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-00-009257-2-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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