TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.14.000458-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.14.000458-0/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA/

ADVOGADO : Hugo Rauch

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS 68 E 94 DO

STJ. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A parcela do ICMS, destacada nas notas fiscais, integra o preço de venda do produto e, em conseqüência, a receita ou o

faturamento do contribuinte, que serve de base de cálculo do PIS e da COFINS (Súmulas 68 e 94 do STJ).

2. Mantida a sentença que condenou a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.14.000458-0/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2007-71-14-000458-0-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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