TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005833-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/14/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005833-2/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NEDINA NORATO DE MENDONCA

ADVOGADO : Luiz Carlos Magrinelli e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO RECURSAL QUE ESTÁ NA

MESMA LINHA DO JULGADO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.

SEGURADA ESPECIAL. BÓIA-FRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. JUROS DE MORA. TUTELA ESPECÍFICA.

1. Não se conhece da parte do apelo que está na mesma linha do julgado. 2. Cuidando-se de prestações de natureza continuada

apenas as cotas devidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação é que são alcançadas pela prescrição. 3. Restando comprovado

nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o ercício da atividade

laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 4. Juros de mora de 1% ao mês, a contar

da citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal. 5. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à

obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as

atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo eutivo

autônomo (sine intervallo).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e negar-lhe provimento e determinar o cumprimento imediato do acórdão no
tocante à implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005833-2/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2007-70-99-005833-2-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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