TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.001534-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.001534-6/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Daniela Maria Jurca e outros

APELADO : J DA SILVA INFORMATICA

EMENTA

AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL.

Os juros moratórios a partir da citação, à luz do art. 219 do CPC e do parágrafo único do art. 397 do Código Civil, até porque não

está explícito no contrato o termo a quo de incidência da penalidade.

Multa contratual de 2% sobre o valor do débito, tal como convencionado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.001534-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2007-70-00-001534-6-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024
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