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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.001534-6/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT
ADVOGADO : Daniela Maria Jurca e outros
APELADO : J DA SILVA INFORMATICA
EMENTA
AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL.
Os juros moratórios a partir da citação, à luz do art. 219 do CPC e do parágrafo único do art. 397 do Código Civil, até porque não
está explícito no contrato o termo a quo de incidência da penalidade.
Multa contratual de 2% sobre o valor do débito, tal como convencionado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.