TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008402-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008402-2/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : MARIA DAS GRACAS ESPINDOLA DA SILVEIRA

ADVOGADO : Luiz Fernando Kremer e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES.

EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO E AVERBAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO.

1. A jurisprudência pátria tem assentado ser desnecessário o esgotamento da via administrativa para provocação do Poder Judiciário,

haja vista a garantia de livre acesso ao mesmo, gravada no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal. De outra parte, o interesse –

condição do direito de agir – é aquele entendido pela parte como resistência ao seu pretendido direito, interesse esse a ser conhecido

no limite da lide interposta.

2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias, os juros de mora devem ser fios no

patamar de 6% ao ano, em se tratando de ação proposta após a vigência da MP nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº

9.494/97, caso dos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008402-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-72-00-008402-2-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025
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