TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.006980-6/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.006980-6/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : CACILDO BRAGA FERREIRA

ADVOGADO : Antonio Luiz Saltao

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. GARANTIA

DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA. AJG.

1. Comprovado que o infrator foi notificado do cometimento da infração contida no AIT nº B016940598 e, após, das penalidades

aplicadas, dentro dos prazos previstos nos arts. 280, VI, 281 e 282 do CTB, não há falar em violação aos princípios constitucionais

do contraditório e da ampla defesa.

2. A parte autora, interpôs recurso administrativo que, consoante os termos da própria peça vestibular, ainda pende de julgamento, de

modo que não é possível reconhecer o decurso do prazo prescricional para a exigibilidade da multa.

3. Reformada a r. sentença das fls. 57/62.

4. Inversão da verba honorária, com a condenação da parte autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fios em

R$ 300,00 (trezentos reais); com exigibilidade suspensa, face ao deferimento da AJG.

5. Apelação provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.006980-6/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-71-10-006980-6-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 07 ago. 2025
Sair da versão mobile