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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005563-9/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : ALEXANDRE ANTONIO MARQUES COELHO
ADVOGADO : Paulo Wainberg
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
DISPENSA DE ESTUDANTE DE MEDICINA DO SERVIÇO MILITAR POR ADIAMENTO ATÉ FINAL RESIDÊNCIA
MÉDICA. VERBA HONORÁRIA.
O adiamento da incorporação ao serviço militar para concluir curso de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária é regrado pela
Lei nº 5.292/1967. Apesar de não ser caso de dispensa de militar por esso de contingente, e sim de adiamento de incorporação,
certo é que, enquanto o médico estiver cursando a residência médica, descabe sua convocação.
Mantida a condenação da verba honorária, já que fia consoante entendimento jurisprudencial e legal incidente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.