TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005563-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005563-9/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : ALEXANDRE ANTONIO MARQUES COELHO

ADVOGADO : Paulo Wainberg

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

DISPENSA DE ESTUDANTE DE MEDICINA DO SERVIÇO MILITAR POR ADIAMENTO ATÉ FINAL RESIDÊNCIA

MÉDICA. VERBA HONORÁRIA.

O adiamento da incorporação ao serviço militar para concluir curso de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária é regrado pela

Lei nº 5.292/1967. Apesar de não ser caso de dispensa de militar por esso de contingente, e sim de adiamento de incorporação,

certo é que, enquanto o médico estiver cursando a residência médica, descabe sua convocação.

Mantida a condenação da verba honorária, já que fia consoante entendimento jurisprudencial e legal incidente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.005563-9/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2006-71-00-005563-9-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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