TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.005310-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.005310-9/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ILZE KRUMBERG EBERHARDT

ADVOGADO : Joao Batista de Carvalho Vieira e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES

VERTIDAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES JÁ TRIBUTADAS. LEIS 7.718/88 E 9.250/95. OCORRÊNCIA

DE BIS IN IDEM. CUSTAS PROCESSUAIS.

1. Para as ações ajuizadas até o término da vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005, permanece inalterado o já sedimentado

entendimento jurisprudencial no sentido de que, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, caso esta não ocorra

de modo expresso, o prazo para haver sua restituição é de cinco anos contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos da data

da homologação tácita.

2. Por ocasião do resgate, na vigência da Lei nº 9.250/95, das contribuições vertidas a fundo de previdência privada, em virtude do

desligamento do plano de benefícios, não deve incidir imposto de renda sobre os valores que correspondam às contribuições

recolhidas pelo participante durante a vigência da Lei nº 7.713/88, sob pena de configurar-se bis in idem, na esteira do disposto no

art. 7º da MP nº 2.159-70.

3. A União Federal é isenta do pagamento de custas processuais no Foro Federal, por força do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96,

nem sequer adiantadas pela parte autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.005310-9/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-71-00-005310-9-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026
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