TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.010826-1/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.010826-1/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RECANTO DAS TINTAS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Osni Marcos Leite

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS. EXIGIBILIDADE. ARTIGO 26 DO

DECRETO-LEI 7.661/45. CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS.

1. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência, sendo admissível sua cobrança somente se o acervo

patrimonial da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.

2. A elusão do montante devido a título de juros não deve abranger o título eutivo (CDA), devendo apenas ser afastada da

eução em relação à massa falida. Precedentes.

3. Consectários legais mantidos.

4. Apelação improvida.

5. Determinação, de ofício, para que os juros não abranjam o título eutivo (CDA), devendo tão-só serem afastados da eução

apenas em relação à massa falida. Precedentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e determinar, de ofício, não abrangerem os juros o título eutivo, mas
apenas serem afastados do eutivo em relação à massa, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.010826-1/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-70-00-010826-1-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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