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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.031193-5/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS
ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro
APELADO : VANIA ELIZABETH SCHNEIDER
EMENTA
PROCESSUAL – EXECUÇÃO FISCAL – NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR – SUSPENSÃO DO PROCESSO – ART. 40 DA
LEI Nº 6.830/80.
1 – A indicação do endereço do devedor é encargo do eqüente, intransferível ao Poder Judiciário sob a forma de expedição de
ofícios de consulta.
2 – Não localizado o devedor, aplica-se o art. 40 da Lei nº 6.830/80, que determina a suspensão do processo.
3 – Apelação parcialmente provida para cassar a decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que
houve abandono da causa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.