TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.031193-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.031193-5/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outro

APELADO : VANIA ELIZABETH SCHNEIDER

EMENTA

PROCESSUAL – EXECUÇÃO FISCAL – NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR – SUSPENSÃO DO PROCESSO – ART. 40 DA

LEI Nº 6.830/80.

1 – A indicação do endereço do devedor é encargo do eqüente, intransferível ao Poder Judiciário sob a forma de expedição de

ofícios de consulta.

2 – Não localizado o devedor, aplica-se o art. 40 da Lei nº 6.830/80, que determina a suspensão do processo.

3 – Apelação parcialmente provida para cassar a decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que

houve abandono da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.031193-5/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-1999-71-00-031193-5-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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