TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.020068-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00019 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.020068-8/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRTE : MARELI TERESINHA ANDRETTA BORGES e outros

ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros

AGRDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : Decisão de fls.

EMENTA

AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR

DEVIDO SUPERIOR AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA.

É incabível a fição de verba honorária em eução de título judicial não embargada contra a Fazenda Pública, quando o valor

eutado supera o limite do crédito de pequeno valor, estabelecido em 60 salários mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO (INOMINADO, LEGAL) EM AI Nº 2007.04.00.020068-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-inominado-legal-em-ai-no-2007-04-00-020068-8-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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