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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038651-6/PR
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR
ADVOGADO : Vinicius Gomes de Amorim e outro
AGRAVADO : DROG W J LTDA/
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEF VALOR DE ALÇADA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.
Nas causas que não atingem a alçada, a insurgência contra a sentença somente pode ser manifestada por meio de Embargos
Infringentes, a serem conhecidos e julgados pelo próprio Juiz prolator da sentença. Não há, para tais ações, duplo grau de jurisdição
ordinário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.