TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038651-6/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038651-6/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARANA – CRF/PR

ADVOGADO : Vinicius Gomes de Amorim e outro

AGRAVADO : DROG W J LTDA/

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEF VALOR DE ALÇADA. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.

Nas causas que não atingem a alçada, a insurgência contra a sentença somente pode ser manifestada por meio de Embargos

Infringentes, a serem conhecidos e julgados pelo próprio Juiz prolator da sentença. Não há, para tais ações, duplo grau de jurisdição

ordinário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038651-6/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038651-6-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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