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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038492-1/RS
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : POZZA S/A INDUSTRIA MOVELEIRA
ADVOGADO : Melissa Demari e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PESSOA JURÍDICA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO
ECONÔMICA.
O entendimento da Turma, quanto ao pedido de concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é no sentido de que a
medida somente é justificada em se cuidando de entidade beneficente sem fins lucrativos ou que comprove, mediante prova
suficientemente clara, situação de precariedade financeira que comprometa o desempenho das atividades empresariais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.